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Prazo para entrega do Imposto de Renda 2025 termina nesta sexta (30)

Entrega incompleta evita multa, mas impede troca de modelo após o encerramento do prazo

Publicada em 29/05/2025 às 19:25h - 7 visualizações publicado por Tiago Vieira.

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Prazo para entrega do Imposto de Renda 2025 termina nesta sexta (30)

Encerra-se nesta sexta-feira, dia 30 de maio, o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2025. Quem não entregar a documentação até o fim do dia estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor do imposto devido, segundo informações do g1.

 

Especialistas orientam que, mesmo com dados incompletos, é melhor enviar a declaração no prazo legal. Isso porque é possível retificar o documento posteriormente, sem multa. A Receita Federal reforça: “Quem perde o prazo pode ter o CPF considerado irregular, o que impacta diretamente a vida financeira”.

 

 

Multa por atraso

A multa começa a contar a partir de 1º de junho e corresponde a 1% ao mês sobre o imposto devido, mesmo que já tenha sido pago, limitada a 20% do valor total. A penalidade mínima de R$ 165,74 se aplica inclusive para quem não tem imposto a pagar, desde que estivesse obrigado a declarar.

 

Além da multa, o contribuinte que não declarar pode enfrentar restrições como:

 

Problemas para tirar passaporte

 

Impedimento para contratar empréstimos

 

Dificuldades para vender ou alugar imóveis

 

Impossibilidade de participar de concursos públicos

 

Se a multa não for paga até a data de vencimento, será descontada automaticamente de futuras restituições.

 

Entregar incompleta é melhor do que não declarar

 

Se a declaração for enviada com dados faltantes, ela pode ser corrigida depois, por meio da declaração retificadora. Para isso, é necessário informar o número do recibo da versão original.

 

Atenção: após o prazo, não é possível mudar o modelo da declaração (simples ou completa). A escolha deve considerar o perfil do contribuinte:

 

Modelo completo: indicado para quem tem muitas deduções (despesas médicas, dependentes etc.)

 

Modelo simplificado: mais vantajoso para quem tem poucas deduções

 

A declaração pode ser retificada quantas vezes forem necessárias, desde que se mantenha o modelo original.

 

Quem deve declarar em 2025?

 

Está obrigado a declarar quem, em 2024:

 

Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00

 

Recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil

 

Fez operações na bolsa com valor acima de R$ 40 mil ou teve lucro tributável

 

Obteve receita bruta acima de R$ 169.440,00 com atividade rural

 

Possuía, em 31/12/2024, bens superiores a R$ 800 mil

 

Tornou-se residente no Brasil em 2024

Optou por atualizar bens no exterior ou imóveis no Brasil, conforme a Lei nº 14.973/2024

Isentos

Estão dispensados da declaração:

Quem teve renda inferior a R$ 33.888,00 no ano

Pessoas com doenças graves (com laudo médico)

Aposentados que receberam apenas aposentadoria, pensão ou reforma

A Receita recomenda que, em caso de dúvida, o contribuinte envie a declaração dentro do prazo e corrija depois, se necessário.




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