A Justiça Eleitoral, por meio da 38ª Zona Eleitoral de Paulistana, no Piauí, reprovou as contas de campanha do prefeito Joaquim Júlio Coelho, que foi candidato à reeleição nas eleições de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz Denis Deangelis Brito Varela, com base em irregularidades apontadas na prestação de contas.
Segundo a sentença, a análise revelou a existência de dívidas de campanha não quitadas até o prazo final para a entrega das contas à Justiça Eleitoral e não assumidas pelo partido político do candidato, conforme exigido pela Resolução – TSE nº 23.607/2019. Essa situação foi considerada um grave vício contábil, que comprometeu a regularidade das contas.
De acordo com a decisão, mesmo após os esclarecimentos e prazos concedidos, as irregularidades não foram sanadas. O Ministério Público Eleitoral também opinou pela desaprovação das contas, reforçando que a existência de dívidas não assumidas é suficiente para justificar a rejeição.
Com base nos argumentos apresentados pela unidade técnica responsável, e seguindo o parecer do Ministério Público Eleitoral, o juiz Denis Deangelis Brito Varela decidiu pela desaprovação das contas de Joaquim da Farmácia, como é popularmente conhecido, determinando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado da decisão.
A desaprovação das contas pode trazer consequências ao candidato, como a inelegibilidade para futuras eleições, dependendo do entendimento judicial em eventuais recursos
Visitas: 72854
Usuários Online: 1